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Imposto sobre herança: tudo o que precisa de saber

Receber uma herança é um momento que mistura emoções e responsabilidades práticas. Entre a gestão de bens, documentos e decisões familiares, surge uma dúvida comum: quanto vou pagar de imposto sobre esta herança?

Em Portugal, não existe propriamente um “imposto sobre heranças” como conceito isolado, mas sim o Imposto do Selo que incide sobre transmissões gratuitas de bens. Saber se está isento, qual a taxa aplicável e como calcular o valor devido pode fazer toda a diferença na hora de planear os próximos passos.

Este guia esclarece, de forma clara e prática, tudo o que precisa de saber sobre o imposto herança Portugal em 2026: desde quem paga e quem está isento, passando pelo cálculo do imposto selo herança, até às obrigações fiscais e formas legais de reduzir a carga tributária. No final, terá as ferramentas necessárias para tomar decisões informadas e cumprir todas as suas responsabilidades sem surpresas.

Imposto sobre herança em Portugal: o que há a saber

Em Portugal, não existe um imposto sobre heranças como tributo autónomo. Quando recebe uma herança, o que paga é o Imposto do Selo, aplicado especificamente às transmissões gratuitas de bens – ou seja, situações em que há transferência de património sem contrapartida financeira, como acontece nas sucessões por morte e nas doações.

O Imposto do Selo incide sobre o valor total dos bens herdados e aplica-se uma taxa de 10% sobre a herança recebida. Este valor é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos bens transmitidos, incluindo imóveis, contas bancárias, veículos e outros ativos que façam parte da herança.

Importante: o imposto é devido sempre que os bens estejam situados em território português ou quando o autor da herança seja residente fiscal em Portugal, independentemente de o herdeiro residir no país ou no estrangeiro.

A obrigação de comunicar a morte e participar o Imposto do Selo ao Fisco cabe à pessoa designada como cabeça de casal da herança – normalmente o cônjuge sobrevivo ou um dos herdeiros nomeados. O pagamento deve ser feito no prazo de três meses após a abertura da sucessão. Cumprir este calendário é essencial para evitar juros de mora e coimas.

Em 2026, o enquadramento legal mantém-se estável, seguindo as regras estabelecidas no Código do Imposto do Selo, sem previsão de alterações significativas à taxa aplicada.

Isenções e quem paga imposto sobre heranças

Em Portugal, a transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor dos bens recebidos. No entanto, existe uma isenção alargada que protege os herdeiros mais próximos do falecido.

Estão completamente isentos de pagar imposto sobre heranças o cônjuge (casado em qualquer regime), os unidos de facto (reconhecidos legalmente desde 2009), os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os ascendentes (pais, avós e bisavós). Esta isenção aplica-se independentemente do valor da herança recebida, o que significa que estes familiares diretos não enfrentam qualquer carga fiscal ao receberem a sua parte.

Todos os restantes herdeiros ou beneficiários devem pagar Imposto do Selo à taxa de 10%. Isto inclui irmãos, sobrinhos, tios, primos, amigos ou qualquer outra pessoa que não esteja no círculo de isenção.

Por exemplo: se um irmão herdar uma casa avaliada em 150.000 €, terá de pagar 15.000 € de imposto. O mesmo se aplica a companheiros não reconhecidos como unidos de facto ou a pessoas sem relação familiar.

A distinção é clara – apenas cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes beneficiam de isenção total. Para todos os outros, o custo fiscal pode ser significativo e deve ser considerado no planeamento sucessório, especialmente quando o valor dos bens transmitidos é elevado.

Calcular o Imposto do Selo sobre heranças

Calcular o Imposto do Selo numa herança é um processo direto que segue uma fórmula simples: Imposto = Valor tributável × 10%. Esta taxa de 10% aplica-se a todos os beneficiários que não estejam isentos, independentemente do grau de parentesco com o falecido.

O primeiro passo é determinar o valor tributável, que corresponde à soma de todos os bens herdados. Para imóveis, utiliza-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante na Caderneta Predial. Para contas bancárias e depósitos, considera-se o saldo à data do falecimento. Veículos são avaliados pelo valor de mercado, e ações ou investimentos pelo valor na data da transmissão.

Exemplo prático: Se herdar um apartamento com VPT de 150.000 €, uma conta bancária com 30.000 € e um carro avaliado em 15.000 €, o valor tributável total é de 195.000 €. Aplicando a taxa de 10%, o Imposto do Selo a pagar será de 19.500 €.

Outro exemplo: Imaginemos que três irmãos herdam em partes iguais um património de 300.000 €. Cada um recebe 100.000 €, pagando individualmente 10.000 € de imposto (10% de 100.000 €). O cálculo é sempre feito sobre a quota-parte de cada herdeiro.

É importante reunir toda a documentação comprovativa dos valores dos bens para garantir um cálculo correto e evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Prazos e obrigações fiscais ao receber heranças

Ao receber uma herança, o cumprimento de prazos e obrigações fiscais é fundamental para evitar complicações com a Autoridade Tributária. O primeiro passo envolve a definição do cabeça de casal, que recai automaticamente sobre o cônjuge sobrevivo (não separado judicialmente de pessoas e bens) ou, na ausência deste, sobre o herdeiro designado no testamento ou, por último, sobre qualquer um dos herdeiros. Esta pessoa assume a responsabilidade de representar a herança perante o Fisco e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.

A comunicação do óbito à Autoridade Tributária é obrigatória e deve ser realizada pelo cabeça de casal através da entrega da Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo. O prazo é rigoroso: até ao final do terceiro mês após a data do falecimento.

Por exemplo, se a morte ocorreu a 15 de março, a declaração deve ser entregue até 30 de junho. Este documento deve incluir todos os bens imóveis, depósitos bancários, aplicações financeiras e outros ativos que integram a herança, mesmo quando existe isenção de imposto.

O incumprimento destes prazos acarreta consequências sérias. A falta de entrega da declaração pode resultar em multas que variam entre 25 € e 3.750 €, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias. Além disso, o atraso compromete processos subsequentes, como a partilha de bens ou a venda de imóveis herdados, tornando essencial o cumprimento atempado destas obrigações.

Estratégias para reduzir ou evitar imposto na herança

Planear com antecedência a transmissão do património pode representar poupanças significativas para quem vai receber a herança. A boa notícia é que existem várias estratégias legais e acessíveis para otimizar este processo.

A primeira linha de defesa é conhecer bem as isenções. Cônjuges, unidos de facto, filhos, netos, pais e avós não pagam imposto de selo sobre heranças ou doações em Portugal. Aproveitar estas isenções significa que pode transmitir bens a estes familiares sem custos fiscais, seja por herança ou doação em vida.

Fazer doações em vida é uma estratégia eficaz quando bem planeada. Permite transferir bens gradualmente, mantém o controlo sobre o timing e evita custos de inventário futuros. Atenção: doações acima de 500 € devem ser declaradas às Finanças, mesmo estando isentas.

Organizar o património também ajuda. Ter documentação clara, registos atualizados e comunicação transparente com os herdeiros reduz conflitos e custos processuais. Um testamento bem elaborado pode evitar disputas e acelerar partilhas.

Consultar um advogado especializado em planeamento sucessório é prudente quando o património é complexo, inclui empresas, imóveis em vários países ou quando existem relações familiares complicadas. Profissionais podem identificar oportunidades fiscais específicas à sua situação e garantir que a transmissão respeita a lei sem desperdiçar recursos.

Planeamento e gestão do património familiar

Compreender o funcionamento do imposto selo herança e conhecer as isenções disponíveis permite-lhe enfrentar o processo de sucessão com maior segurança e tranquilidade. Saber calcular a taxa herança, cumprir os prazos junto da Autoridade Tributária e explorar estratégias de planeamento pode não só evitar penalizações como também proteger o património familiar.

Organizar a documentação, esclarecer dúvidas atempadamente e, quando necessário, procurar apoio especializado são passos essenciais para garantir que tudo decorre dentro da lei e da forma mais eficiente possível. Ao dominar estes conceitos, transforma um momento potencialmente confuso numa oportunidade de gerir o seu futuro financeiro com clareza e responsabilidade.

Perguntas frequentes

Estão isentos cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes. Esta isenção total cobre filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e cônjuges em qualquer regime de casamento. Os unidos de facto devem estar reconhecidos legalmente. Todos os restantes beneficiários, incluindo irmãos, sobrinhos, primos ou pessoas sem relação familiar, pagam Imposto do Selo à taxa de 10%.

A taxa é de 10% sobre o valor dos bens herdados. Aplica-se o Imposto do Selo a todas as transmissões gratuitas quando o beneficiário não beneficia de isenção. O cálculo é feito sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, saldo bancário à data do falecimento e valor de mercado de outros bens como veículos ou investimentos.

Multiplica-se o valor tributável total dos bens herdados por 10%. O valor tributável inclui o VPT de imóveis, saldos bancários, valor de mercado de veículos e investimentos. Por exemplo, numa herança de 200.000 €, o imposto devido será de 20.000 €. Cada herdeiro paga sobre a sua quota-parte específica.

Até ao final do terceiro mês após a data do falecimento. O cabeça de casal deve entregar a Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo dentro deste prazo, incluindo todos os bens da herança. O incumprimento resulta em multas entre 25 € e 3.750 € e pode bloquear processos de partilha ou venda de bens herdados.

O cabeça de casal é o responsável. Normalmente é o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente, ou na ausência deste, o herdeiro designado em testamento ou qualquer herdeiro. Esta pessoa representa a herança perante o Fisco e assegura o cumprimento de todas as obrigações tributárias relacionadas com a sucessão.

Sim, através de isenções e planeamento sucessório. Transmitir bens a cônjuges, unidos de facto, descendentes ou ascendentes garante isenção total. Fazer doações em vida a estes familiares, organizar a documentação patrimonial e elaborar testamento também ajudam a otimizar custos fiscais e processuais, mantendo tudo dentro da legalidade.

Não, se forem feitas a cônjuges, unidos de facto, descendentes ou ascendentes. Estas doações beneficiam da mesma isenção das heranças. Contudo, doações acima de 500 € devem ser declaradas às Finanças, mesmo estando isentas. Para outros beneficiários, aplica-se Imposto do Selo de 10% sobre o valor doado.

Enfrenta multas e complicações processuais. A falta de entrega da declaração pode resultar em coimas entre 25 € e 3.750 €, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias. Além disso, o atraso impede a partilha formal de bens, a venda de imóveis herdados e pode gerar juros de mora sobre impostos devidos.

Imóveis pelo Valor Patrimonial Tributário constante na Caderneta Predial, contas bancárias pelo saldo à data do falecimento, veículos pelo valor de mercado e investimentos pelo valor na data da transmissão. Toda a documentação comprovativa deve ser reunida para garantir um cálculo correto e evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Vale quando o património é complexo ou há relações familiares complicadas. Profissionais especializados em planeamento sucessório identificam oportunidades fiscais, previnem conflitos entre herdeiros, asseguram conformidade legal e aceleram processos. O investimento compensa especialmente em heranças com empresas, imóveis em vários países ou valores elevados.

Fontes e referências

  1. Herdeiros e imposto sobre heranças – Montepio
  2. Obrigações tributárias sobre transmissão de bens por morte – Portal do Governo
  3. Imposto de Selo em heranças e doações 2026 – CRN Contabilidade
  4. Receber herança – Caixa Geral de Depósitos
  5. Tributação sobre transmissões gratuitas – Diário da República
  6. Imposto sobre heranças e doações: obrigações fiscais – CRN Contabilidade
  7. Doações: quando se tem de pagar impostos – Doutor Finanças
  8. Planear transmissão de bens: guia prático – Banco BPI

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Rica Vida

Conteúdo produzido pela equipa Rica Vida, com base em investigação, validação interna e critérios editoriais orientados para o rigor e a clareza da informação.

Revisto por: João C.

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