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Heranças em Portugal: guia completo para 2026

Receber uma herança em Portugal pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é bem mais complexa: prazos fiscais apertados, documentação extensa, partilhas que se arrastam durante anos e, agora, novas regras que prometem desbloquear situações há muito paradas. Se já se deparou com bens herdados que não consegue gerir, vender ou sequer aceder porque outros herdeiros não chegam a acordo, não está sozinho – milhares de portugueses enfrentam o mesmo impasse.

A nova lei das heranças, prevista para 2026, traz mudanças importantes que facilitam a resolução de heranças indivisas e aceleram processos que, até hoje, se arrastavam indefinidamente. Este guia explica, de forma clara e prática, tudo o que precisa de saber sobre heranças em Portugal: quem herda, como funciona a partilha de bens, que impostos tem de pagar, quais os prazos a cumprir e, sobretudo, como as novas regras da lei de sucessões podem simplificar a gestão do seu património familiar.

Quer esteja a preparar a própria sucessão ou a gerir uma herança recebida, encontrará aqui informação objetiva, exemplos concretos e uma checklist prática para evitar os erros mais comuns que custam tempo e dinheiro.

Heranças em Portugal exigem habilitação formal, cumprimento de prazos fiscais e partilha entre herdeiros – a nova lei de 2026 permite desbloquear vendas após dois anos de impasse, acelerando processos parados.

Nova lei das heranças em 2026: mudanças práticas

Em março de 2026, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que representa uma mudança significativa no regime sucessório português. O objetivo principal é desbloquear situações de heranças indivisas, onde os herdeiros não conseguem chegar a acordo sobre a partilha dos bens – um problema que afeta milhares de famílias portuguesas e imobiliza património valioso, especialmente imóveis.

A alteração mais prática introduzida pela nova lei permite que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis herdados, mesmo sem o consentimento de todos os outros, decorridos dois anos após a abertura da herança. Pense, por exemplo, na Maria, assistente administrativa de 52 anos: herdou com os dois irmãos a casa dos pais em 2023, mas um deles recusa-se sistematicamente a vender ou a chegar a acordo. Até agora, essa casa ficaria bloqueada indefinidamente. Com as novas regras, a Maria pode desbloquear a venda a partir de 2025.

Outro aspeto relevante é a possibilidade de o próprio testador determinar, em vida, que eventuais litígios entre herdeiros sejam resolvidos por arbitragem, uma via geralmente mais rápida que os tribunais comuns. Esta medida visa reduzir a sobrecarga dos tribunais e acelerar a resolução de conflitos familiares relacionados com sucessões.

A reforma aplica-se, em princípio, a heranças abertas após a entrada em vigor da legislação. Se herdou recentemente ou espera fazê-lo, estas alterações aumentam as suas hipóteses de concluir a partilha de forma mais célere, mesmo em situações de discordância entre herdeiros. Para processos anteriores a dezembro de 2025, as regras antigas continuam geralmente a aplicar-se, salvo disposições específicas.

Regras básicas da sucessão em Portugal

Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei portuguesa define automaticamente quem recebe a herança através da chamada sucessão legítima. Este mecanismo estabelece uma ordem rigorosa baseada no grau de parentesco com o falecido.

Em primeiro lugar surgem sempre o cônjuge e os descendentes (filhos, netos). Se não houver descendentes, a herança distribui-se entre cônjuge e ascendentes (pais ou avós). Na ausência de cônjuge, os descendentes herdam tudo; sem descendentes nem cônjuge, são os ascendentes. Apenas quando não existem familiares diretos é que irmãos ou outros parentes colaterais podem herdar.

Mas mesmo com testamento, a lei protege alguns familiares. São os herdeiros legitimários – cônjuge, descendentes e ascendentes – que têm sempre direito a uma parte da herança chamada quota legítima, independentemente da vontade expressa pelo falecido. A quota disponível, ou seja, aquela que pode ser livremente atribuída, varia conforme a composição familiar.

Com cônjuge e filhos, a quota disponível corresponde a um terço da herança. Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, este tem direito a metade, ficando os restantes 50% como quota disponível. Quando apenas existem filhos ou apenas ascendentes, a quota disponível mantém-se em metade da herança.

Esta distinção é fundamental: herdeiros legítimos são aqueles que herdam quando não há testamento, seguindo a ordem legal. Herdeiros legitimários são familiares protegidos que nunca podem ser totalmente excluídos, mesmo existindo testamento. Compreender esta diferença evita surpresas e permite planear a sucessão de forma informada.

Limites à liberdade de testar: herança legítima e quota disponível

Em Portugal, não pode dispor livremente de todos os seus bens em testamento. A lei protege os herdeiros mais próximos através da legítima, uma porção da herança que obrigatoriamente lhes pertence. Esta limitação divide o património em duas partes: a quota legítima e a quota disponível.

Quem são os herdeiros legitimários?

São o cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós), pela ordem estabelecida na lei. Estes familiares têm direito garantido a uma percentagem mínima da herança, independentemente da sua vontade.

Como funciona a divisão?

A quota legítima varia conforme os herdeiros existentes. Se tiver cônjuge e filhos, a legítima corresponde a dois terços da herança, deixando-lhe apenas um terço para dispor livremente. Com apenas filhos (sem cônjuge), a legítima é metade (um filho) ou dois terços (dois ou mais filhos) da herança. Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, este tem direito a metade do património.

Quota disponível: onde tem liberdade

A quota disponível é a parte que pode atribuir livremente em testamento a quem quiser – amigos, instituições, ou até favorecer um herdeiro específico. Por exemplo, se deixar 300.000 € e tiver um filho, pode dispor de 150.000 € como entender, ficando os restantes 150.000 € obrigatoriamente para o filho.

Se as doações ou legados ultrapassarem a quota disponível, os herdeiros legitimários podem requerer a redução por inoficiosidade, anulando os excessos. Planear dentro destes limites evita conflitos e garante que as suas vontades sejam respeitadas legalmente.

Processo burocrático: do óbito à habilitação de herdeiros

Quando alguém falece, os familiares enfrentam um processo administrativo que, embora seja sensível, pode ser resolvido de forma relativamente organizada se seguir os passos corretos. O primeiro momento crucial ocorre nas primeiras 48 horas após o óbito: é necessário declarar o falecimento numa conservatória do registo civil, hospital ou Espaço Óbito. Esta declaração gera a certidão de óbito, documento fundamental para todos os procedimentos seguintes.

Com a certidão de óbito em mãos, o passo seguinte é a habilitação de herdeiros, que consiste numa declaração formal a confirmar quem são os herdeiros legais e que não existem outras pessoas com direito prioritário à herança. Este procedimento pode ser feito em três locais: num cartório notarial, no Espaço Óbito ou no Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e Notariado.

O Balcão de Heranças destaca-se como uma opção prática, permitindo concentrar vários serviços num único local. Os custos variam conforme o serviço: uma habilitação simples custa 150 €, habilitação com registos 375 €, e o pacote completo (habilitação, partilha e registos) 425 €.

Para avançar com a habilitação, é preciso reunir documentação específica: certidão de óbito, documentos de identificação e NIF de todos os herdeiros, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, testamento (caso exista) e uma relação completa dos bens do falecido. Se houver cônjuge sobrevivo, também é necessária a certidão de casamento.

A pessoa designada como cabeça de casal assume a responsabilidade de coordenar o processo, representando os interesses de todos os herdeiros perante as entidades oficiais. Esta organização inicial facilita significativamente as etapas seguintes, nomeadamente a declaração às Finanças e a eventual partilha dos bens.

Partilha de bens e resolução de impasses

A partilha de bens numa herança pode seguir dois caminhos principais: amigável ou judicial. Na partilha amigável, todos os herdeiros chegam a acordo sobre a divisão dos bens, formalizando tudo através de escritura pública ou documento particular autenticado. Este processo é mais rápido e económico. Quando não há consenso, é necessário recorrer ao inventário judicial, onde um tribunal decide como os bens serão divididos.

O grande desafio surge nas heranças indivisas, situações em que os bens permanecem por partilhar durante anos devido a bloqueios entre herdeiros. Esta realidade afeta milhares de famílias portuguesas, especialmente quando existem imóveis que alguns herdeiros querem vender e outros preferem manter.

As novas regras aprovadas em março de 2026 vieram resolver este impasse. Desde então, ao fim de dois anos de indivisão, um único herdeiro pode desencadear a venda de um imóvel, mesmo sem acordo dos restantes. Antes desta alteração legislativa, qualquer herdeiro podia bloquear indefinidamente a partilha, criando situações de impasse familiar e económico.

Na prática, o herdeiro interessado deve apresentar uma avaliação do imóvel. Os restantes herdeiros têm direito a apresentar também as suas próprias avaliações. A venda será feita pelo valor de mercado determinado, e o montante apurado é posteriormente dividido pelos herdeiros de acordo com as suas quotas hereditárias.

Esta medida protege quem precisa de liquidez financeira, evitando que património fique anos abandonado ou mal gerido por falta de consenso entre os envolvidos. Repare que isto não resolve automaticamente todos os conflitos – apenas garante que, passado tempo suficiente, existe uma saída legal para situações bloqueadas.

Impostos sobre heranças: Imposto do Selo e isenções

Em Portugal, as heranças estão sujeitas a Imposto do Selo, aplicado sobre o valor total dos bens transmitidos aos herdeiros. A taxa em vigor é de 10% sobre o valor da herança recebida, calculada individualmente para cada beneficiário com base na sua parte da partilha.

Quem está isento de pagar

A legislação portuguesa prevê isenção total de Imposto do Selo para os herdeiros que sejam cônjuge, unido de facto, descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós). Esta isenção existe desde 2009 e abrange a generalidade das situações familiares mais próximas, protegendo o núcleo familiar direto.

Na prática, isto significa que se herdar de um pai, mãe, filho ou cônjuge, não tem de pagar este imposto. O mesmo se aplica se for unido de facto, desde que a união esteja devidamente registada.

Quando é necessário pagar

Os herdeiros que não se enquadram nas isenções – como irmãos, sobrinhos, tios, primos ou pessoas sem relação familiar – terão de liquidar o Imposto do Selo à taxa de 10%. Por exemplo, se um sobrinho herdar um apartamento avaliado em 150.000 €, terá de pagar 15.000 € de imposto.

O pagamento deve ser realizado no prazo de três meses a contar da data de aceitação da herança ou, se a partilha decorrer em tribunal, até dois meses após o trânsito em julgado da decisão. A comunicação da herança às Finanças é obrigatória mesmo quando existe isenção, garantindo que o processo está regularizado e evitando coimas futuras.

Obrigações fiscais e prazos em heranças

Quando um familiar falece, os herdeiros enfrentam obrigações fiscais específicas que devem ser cumpridas dentro de prazos rigorosos. A primeira responsabilidade é a comunicação do óbito e a participação do Imposto do Selo à Autoridade Tributária, que deve ser feita até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento. Esta obrigação aplica-se a bens imóveis, depósitos bancários, veículos e outros ativos relevantes.

O cabeça de casal desempenha um papel central neste processo. É esta pessoa que representa a herança perante as Finanças e assegura o cumprimento das obrigações fiscais enquanto a partilha não estiver concluída. Entre as suas responsabilidades estão o pagamento do IMI dos imóveis incluídos na herança indivisa, a apresentação da relação de bens e a gestão do património até à divisão definitiva entre os herdeiros.

Para heranças indivisas, existe ainda a obrigação de entregar a Declaração de Herança Indivisa entre 1 e 31 de março de cada ano. Esta comunicação permite que as Finanças identifiquem corretamente os titulares dos bens e evita a aplicação do Adicional ao IMI (AIMI) sobre valores que, quando divididos pelos herdeiros, ficariam abaixo do limiar de tributação.

O não cumprimento destes prazos pode resultar em coimas e juros de mora. Por isso, é fundamental que o cabeça de casal mantenha os registos organizados, comunique regularmente com os restantes herdeiros e procure apoio especializado quando necessário, garantindo que todas as obrigações fiscais são cumpridas dentro dos prazos legais.

Heranças com imóveis: registo e gestão

Quando uma herança inclui imóveis, o registo e a gestão podem complicar-se se os herdeiros não chegarem a acordo. O primeiro passo é a habilitação de herdeiros, que oficializa quem são os herdeiros e que bens existem. Este processo pode ser feito num cartório notarial ou conservatória, custando 30 € por cada imóvel registado. Se optar pela habilitação com registo e partilha dos bens, o custo mantém-se, mas o processo fica concluído de uma só vez.

A grande novidade de 2026 é a possibilidade de um único herdeiro desbloquear a venda de um imóvel após dois anos de impasse. Até agora, se um ou mais herdeiros se recusassem a partilhar ou vender, o imóvel ficava bloqueado indefinidamente. Com a nova lei, passados dois anos sem acordo, qualquer herdeiro pode recorrer ao tribunal para provocar a venda judicial do bem. Isto resolve situações em que casas ou terrenos ficam abandonados por falta de consenso.

Durante esse período de espera, os herdeiros em compropriedade podem arrendar o imóvel, desde que exista maioria ou acordo entre eles. Os rendimentos do arrendamento devem ser divididos proporcionalmente às quotas de cada um. Se pretende vender antes dos dois anos, continua a ser necessário o acordo de todos os herdeiros ou a decisão por maioria de dois terços nas situações previstas na lei.

Este mecanismo de desbloqueio é particularmente útil para famílias que enfrentam conflitos prolongados ou desinteresse de parte dos herdeiros, permitindo que a herança seja finalmente resolvida e os imóveis voltem ao mercado ou sejam geridos de forma eficaz.

Planeamento sucessório: preparar a herança

Planear a herança em vida é a forma mais eficaz de proteger o património e evitar conflitos entre familiares. Um planeamento sucessório bem estruturado permite decidir antecipadamente como os bens serão distribuídos, respeitando a lei e minimizando custos desnecessários.

O testamento é a principal ferramenta de planeamento sucessório. Permite definir como pretende distribuir a quota disponível (geralmente um terço do património, quando existem herdeiros legitimários), escolher bens específicos para cada herdeiro e até nomear um testamenteiro para facilitar a partilha. Com as recentes alterações legislativas, quem deixa bens ganhou mais liberdade para definir os bens da legítima e pode incluir cláusulas de resolução de litígios por arbitragem, reforçando o controlo sobre o processo.

Para reduzir custos fiscais, é fundamental conhecer a tributação aplicável. Descendentes, ascendentes e cônjuges estão isentos de Imposto de Selo sobre heranças, mas outros herdeiros pagam 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Além disso, os emolumentos notariais e registos podem acrescentar custos significativos. Organizar o património ainda em vida, através de doações estratégicas ou constituição de sociedades familiares, pode reduzir estes encargos.

Para evitar conflitos familiares, mantenha registos atualizados de todos os bens, promova conversas abertas com os herdeiros sobre as suas intenções e documente todas as decisões. Um inventário patrimonial detalhado – incluindo contas bancárias, imóveis, investimentos e seguros – facilita enormemente o processo após o falecimento. Considere também contratar um mediador ou advogado especializado para acompanhar o planeamento e garantir que tudo está conforme a lei sucessória portuguesa.

Checklist e erros comuns nas heranças

Organizar uma herança exige cumprimento de prazos e a reunião de documentos específicos. Comece por obter a certidão de óbito do falecido, documento que oficializa a transmissão de bens. Depois, reúna a certidão de nascimento e de casamento (se aplicável), documentos de identificação de todos os herdeiros, e o testamento ou escritura de doação por morte, caso existam.

Do ponto de vista fiscal, a comunicação ao Fisco e a participação do Imposto do Selo devem ser feitas até ao fim do terceiro mês seguinte ao falecimento. Utilize o Modelo 1 do Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas (ISTG) e anexos correspondentes. Este é um dos prazos mais críticos, e o seu incumprimento gera coimas e juros de mora.

Entre os erros mais frequentes, destaca-se o uso de bens da herança antes da partilha estar formalizada. Muitos herdeiros assumem que podem usar contas bancárias ou vender imóveis sem habilitação de herdeiros, o que é ilegal. Outro erro comum é ignorar dívidas do falecido: os herdeiros respondem por elas até ao valor dos bens herdados, salvo se renunciarem à herança.

As heranças indivisas – situações em que a partilha não se concretiza durante anos – são outro problema grave. Bloqueiam a venda ou arrendamento de imóveis e geram conflitos familiares prolongados. Com a nova legislação de 2026, existe um mecanismo de venda-partilha que permite a qualquer herdeiro suscitar a venda de um imóvel indiviso, facilitando o desbloqueio destas situações.

Por fim, não confie exclusivamente no testamento sem aconselhamento jurídico: existem regras de legítima que protegem herdeiros legitimários e podem limitar a liberdade testamentária.

Proteger o património familiar exige planeamento e conhecimento

Gerir heranças em Portugal exige conhecimento das regras, organização documental e respeito por prazos fiscais apertados – mas, com a entrada em vigor da nova lei de 2026, muitos dos bloqueios que travavam partilhas durante anos terão finalmente solução prática. Desde a habilitação de herdeiros no Balcão de Heranças até à liquidação do imposto, cada etapa requer atenção para evitar custos desnecessários e conflitos familiares prolongados.

O planeamento sucessório antecipado, através de testamento bem estruturado e organização patrimonial clara, pode poupar aos herdeiros meses de burocracia e facilitar uma transição tranquila do património. Agora que conhece as regras essenciais da lei de sucessões, as obrigações fiscais, os procedimentos de partilha e as estratégias para otimizar a transmissão de bens, tem ferramentas concretas para tomar decisões informadas – seja na gestão de uma herança recebida ou na preparação da sua própria sucessão, garantindo que o esforço financeiro de uma vida beneficia verdadeiramente quem mais importa.

Perguntas frequentes

Sim, desde março de 2026. Decorridos dois anos de indivisão, qualquer herdeiro pode provocar a venda judicial do imóvel, mesmo sem acordo dos restantes. Antes desta alteração legal, a recusa de um único herdeiro bloqueava indefinidamente a partilha, criando situações de impasse que podiam durar décadas.

Até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento. Este prazo aplica-se à participação do Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas. O incumprimento gera coimas e juros de mora, mesmo quando existe isenção de imposto. A comunicação é obrigatória para todos os herdeiros.

Não. Descendentes, ascendentes, cônjuges e unidos de facto estão totalmente isentos de Imposto do Selo sobre heranças desde 2009. Esta isenção abrange a generalidade das transmissões dentro do núcleo familiar direto, protegendo filhos, pais, avós e cônjuges de qualquer tributação.

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até ao valor dos bens herdados. Se as dívidas excederem o valor do património, pode renunciar à herança para não ficar responsável. A renúncia deve ser formalizada através de declaração expressa perante notário ou conservador.

Os custos variam conforme o serviço. No Balcão de Heranças, uma habilitação simples custa 150 €, habilitação com registos 375 €, e o pacote completo (habilitação, partilha e registos) 425 €. Em cartórios notariais, os valores podem diferir. Este processo é obrigatório para formalizar legalmente quem são os herdeiros.

Depende da sua condição. Se for herdeiro legitimário (cônjuge, descendente ou ascendente), tem sempre direito à quota legítima, mesmo contra a vontade expressa no testamento. Apenas a quota disponível (geralmente um terço do património) pode ser livremente atribuída a terceiros.

Segue a sucessão legítima definida em lei. Primeiro herdam cônjuge e descendentes; sem descendentes, herdam cônjuge e ascendentes. Na ausência de cônjuge, os descendentes recebem tudo. Apenas quando não existem familiares diretos é que irmãos ou outros colaterais podem herdar.

É a pessoa que representa a herança perante entidades oficiais enquanto a partilha não estiver concluída. Entre as suas responsabilidades estão: pagar o IMI dos imóveis herdados, apresentar a relação de bens às Finanças, entregar a Declaração de Herança Indivisa anualmente e gerir o património até à divisão definitiva.

Sim, desde que exista maioria ou acordo entre os herdeiros em compropriedade. Os rendimentos do arrendamento devem ser divididos proporcionalmente às quotas de cada herdeiro. Durante o período de indivisão, todos os copropriétarios têm direitos sobre o bem.

Certidão de óbito do falecido, certidões de nascimento e casamento (se aplicável), documentos de identificação e NIF de todos os herdeiros, testamento ou escritura de doação (caso existam) e relação completa dos bens do falecido. Se houver cônjuge sobrevivo, é necessária também a certidão de casamento.

Fontes e referências

  1. Comunicado do Conselho de Ministros sobre reforma sucessória – Portugal.gov.pt
  2. Herdeiro único pode desbloquear herança indivisa ao fim de dois anos – Público
  3. Tipos de herdeiros: guia prático – Caixa Geral de Depósitos
  4. Quota disponível: como se calcula – DECO Proteste
  5. Código Civil: regime sucessório – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  6. Fazer a habilitação de herdeiros – ePortugal
  7. Balcão de Heranças: serviços e custos – Ministério da Justiça
  8. Heranças indivisas: que regras vão mudar – DECO Proteste
  9. Heranças indivisas e vendas de imóveis – MLGTS Advogados
  10. Imposto sobre herança em Portugal: isenções, prazos e regras – Lane Portugal
  11. Herdeiros: imposto sobre herança – Montepio
  12. Obrigações tributárias sobre transmissão de bens por morte – ePortugal
  13. Cabeça de casal: funções e responsabilidades – Banco Santander
  14. Heranças indivisas: prazo para evitar AIMI – Idealista
  15. Habilitação de herdeiros com registo de bens – ePortugal
  16. Reforma na habitação para mobilizar casas vazias – Portugal.gov.pt
  17. Mudanças nas heranças: mais liberdade na divisão – Idealista
  18. Herança e partilha de bens: guia completo – Doutor Finanças
  19. Conflitos de heranças: como resolver – Caixa Geral de Depósitos
  20. Heranças indivisas: guia prático – Advogados Partilhas Heranças

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Rica Vida

Conteúdo produzido pela equipa Rica Vida, com base em investigação, validação interna e critérios editoriais orientados para o rigor e a clareza da informação.

Revisto por: João C.

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