Categorias Finanças

Testamento em Portugal: como fazer e garantir os seus direitos

Fazer um testamento em Portugal continua a ser um tema que gera dúvidas e, muitas vezes, algum desconforto. A ideia de pensar na própria mortalidade não é fácil, mas organizar o futuro dos bens e proteger quem fica pode evitar conflitos familiares, processos demorados e custos inesperados. Em 2026, as regras do Código Civil português mantêm-se claras: qualquer pessoa maior de idade e no pleno uso das suas faculdades mentais pode testar, escolhendo como distribuir parte do seu património e assegurando que a sua vontade é respeitada. Mesmo com herdeiros legais, o testamento permite definir destinos específicos para bens, nomear tutores ou fazer doações.

Este guia prático explica como fazer testamento em Portugal, quais os tipos disponíveis, os custos envolvidos, as obrigações fiscais e os passos que os herdeiros devem seguir após o falecimento. Se procura clareza sobre o processo – desde o agendamento no cartório até ao registo e à partilha de heranças – encontra aqui informação atualizada e orientada para a realidade portuguesa, ajudando-o a tomar decisões informadas e a proteger o que construiu.

Testamento em Portugal em 2026: para que serve e quando faz sentido

O testamento é o documento legal que permite decidir como será distribuída parte do seu património após a morte, complementando ou ajustando as regras de sucessão previstas na lei portuguesa. Ao contrário do que muitos pensam, não substitui completamente a sucessão legal. Em Portugal, os herdeiros legitimários – cônjuge, descendentes e ascendentes – têm sempre direito a uma parte garantida da herança, chamada “legítima”. O testamento serve precisamente para dispor da quota disponível, que representa entre 33,3% e 50% do património, dependendo de quem são os herdeiros.

Mesmo tendo herdeiros legais, fazer testamento em Portugal faz sentido em várias situações: quando quer beneficiar alguém que não seria contemplado pela sucessão legal, como um companheiro sem união de facto registada ou um amigo próximo; quando deseja atribuir bens específicos a determinadas pessoas, evitando conflitos na partilha; ou quando pretende excluir um herdeiro legítimo dentro dos limites permitidos por lei. O testamento também permite nomear um testamenteiro para administrar a herança e facilita a partilha, especialmente em famílias reconstituídas ou com património complexo.

A Rita, contabilista de 52 anos, decidiu testar depois do segundo casamento. Tinha dois filhos do primeiro e queria garantir que o apartamento de férias ficava para eles, enquanto a casa principal seria partilhada com o novo cônjuge. Usando a quota disponível, atribuiu o apartamento aos filhos. Evitou discussões e ganhou paz de espírito.

Segundo a DECO PROTESTE, o testamento “permite ao investidor decidir quem beneficia da quota disponível da herança”, evitando discórdia nas partilhas. Em 2026, com as recentes alterações legislativas, o autor da sucessão pode inclusive definir de forma mais vinculativa os bens que integram a legítima de cada herdeiro, reforçando o poder de planeamento sucessório.

Tipos de testamento válidos em Portugal e regras legais básicas

O Código Civil português prevê duas formas comuns de testamento: o testamento público e o testamento cerrado. Ambos têm requisitos específicos que devem ser cumpridos para garantir a sua validade.

O testamento público é escrito pelo notário no Cartório Notarial, com base nas declarações do testador. É lavrado na presença de duas testemunhas e lido em voz alta ao testador antes de ser assinado. Esta modalidade oferece maior segurança jurídica, uma vez que o notário garante que o documento cumpre todas as formalidades legais. O testamento fica guardado no cartório e registado, facilitando o seu acesso quando necessário.

O testamento cerrado é redigido e assinado pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. Depois de escrito, o documento é colocado num envelope fechado e entregue ao notário, na presença de duas testemunhas. O notário lavra o auto de aprovação e depósito, mas não tem conhecimento do conteúdo, garantindo total confidencialidade até à abertura do testamento.

Para que qualquer testamento seja válido em Portugal, é necessário que o testador tenha mais de 16 anos e esteja no pleno gozo das suas faculdades mentais no momento da elaboração. As formalidades devem ser rigorosamente cumpridas, sob pena de nulidade do documento. Além disso, o testamento é sempre livremente revogável, permitindo alterações sempre que o testador desejar.

Parece complicado escolher entre testamento público e cerrado? É normal sentir essa hesitação ao início. O testamento público é mais simples e direto – o notário redige tudo por si, mas o conteúdo fica acessível a terceiros no cartório. Já o testamento cerrado dá privacidade total, mas exige cuidado redobrado: qualquer erro de forma pode invalidar o documento. Para a maioria das situações, o testamento público é a escolha mais segura.

Como fazer um testamento passo a passo: do agendamento ao registo

Fazer um testamento público em Portugal é um processo simples e estruturado. Qualquer pessoa maior de 16 anos, que não esteja interdita por anomalia psíquica, pode testar. O procedimento inicia-se com o agendamento através do portal SIGA (Sistema Integrado de Gestão de Atendimento) ou da aplicação SIGA disponível para Android e iOS, permitindo escolher o cartório notarial público mais conveniente.

No dia marcado, deve apresentar-se com o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou documento de identificação equivalente emitido pela autoridade competente. É igualmente necessário levar duas testemunhas instrumentárias, que não podem ser beneficiárias do testamento nem familiares diretos. Durante a sessão, o notário ouve as suas vontades e redige o documento de acordo com as formalidades legais, garantindo que o testador se encontra apto a decidir livremente.

Após a elaboração, o testamento é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo notário. O registo é automático: o cartório comunica a existência do testamento à Conservatória dos Registos Centrais, onde fica arquivado. Este registo central permite que, após o falecimento, os herdeiros possam solicitar uma certidão de testamento para verificar a sua existência.

Todo o processo decorre numa única sessão, ficando imediatamente registado e protegido, sem necessidade de deslocações adicionais ou burocracia complexa.

Custos do testamento e outras despesas ligadas à herança

Fazer testamento em Portugal implica custos claros e previsíveis. Num cartório notarial público, o testamento público ou a aprovação de um testamento cerrado custam 159 €, um valor fixo independentemente da complexidade do documento. Se optar por um notário privado, o valor pode variar ligeiramente, mas mantém-se dentro de um intervalo acessível.

No entanto, o testamento é apenas o primeiro passo. Quando chega o momento da sucessão, surgem despesas adicionais que convém planear. A habilitação de herdeiros simples, realizada no Balcão de Heranças do IRN, custa cerca de 150 €. Se incluir também o registo de bens imóveis, móveis ou participações sociais, o valor sobe para 375 €, garantindo que todos os bens ficam devidamente registados em nome dos herdeiros.

Para além destes valores, é necessário considerar certidões várias: certidão de óbito (10 €), certidões de casamento ou nascimento (10 € cada), que servem para comprovar a situação familiar. Caso a herança envolva bens imóveis ou contas bancárias, podem ainda aplicar-se taxas de registo predial ou comissões bancárias.

Planear antecipadamente permite-lhe compreender o impacto financeiro do processo sucessório. Embora os custos não sejam elevados, conhecê-los antecipadamente ajuda a organizar melhor o património e evita surpresas para os herdeiros no momento mais difícil.

Testamento, herdeiros e impostos: o que muda (e o que não muda)

Fazer testamento não significa total liberdade na distribuição dos bens. Em Portugal, a lei protege os chamados herdeiros legitimários – cônjuge, descendentes e ascendentes – garantindo-lhes uma parte obrigatória da herança, conhecida como legítima. Apenas a quota disponível (geralmente um terço do património) pode ser livremente distribuída por testamento. Se tiver cônjuge e filhos, dois terços da herança são obrigatoriamente destinados a estes familiares diretos.

Esta proteção legal impõe limites ao testamento, mas não invalida a sua utilidade. Pode, por exemplo, beneficiar um filho específico dentro da quota disponível, contemplar um amigo ou instituição de caridade, ou nomear um tutor para filhos menores.

Do ponto de vista fiscal, a boa notícia é que cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo sobre heranças desde 2004. Outros familiares – como irmãos, sobrinhos ou primos – e terceiros pagam 10% sobre o valor herdado. Esta taxa aplica-se à transmissão gratuita de bens por morte, calculada sobre a parte que cabe a cada beneficiário não isento.

Na prática, um testamento bem planeado respeita os direitos dos legitimários enquanto otimiza a distribuição do restante património. Não elimina obrigações fiscais para herdeiros não diretos, mas permite organizar a sucessão de forma clara, reduzindo conflitos familiares e custos processuais futuros.

Isto funciona para si? Talvez não se aplique ao seu contexto específico se tiver uma situação familiar atípica – por exemplo, filhos de uniões anteriores, cônjuge separado de facto mas não divorciado, ou património maioritariamente no estrangeiro. Nestes casos, vale a pena consultar um advogado especializado em direito sucessório antes de testar, para garantir que a sua vontade não colide com as regras de ordem pública portuguesa.

Depois de fazer o testamento: onde fica, como confirmar e que passos seguem os herdeiros

Depois de fazer o testamento, é fundamental que os herdeiros saibam onde está guardado e como aceder a ele. Um testamento público ou cerrado fica registado na Conservatória do Registo Civil, sendo também inscrito no Ficheiro Central de Testamentos. Já o testamento cerrado pode ficar depositado em cartório ou guardado pelo próprio testador num local seguro, informando a família sobre a sua existência.

Quando ocorre um falecimento, qualquer pessoa com interesse legítimo pode verificar se existe testamento através do pedido de uma “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”. Este pedido é feito online no portal do Instituto dos Registos e Notariado, sendo necessário apresentar a certidão de óbito do falecido.

O passo seguinte é a habilitação de herdeiros, processo que identifica oficialmente quem são os herdeiros. O Balcão das Heranças, disponível nas Conservatórias e online através do Ministério da Justiça, permite realizar este processo de forma simplificada. A habilitação de herdeiros simples custa 150 €, enquanto a habilitação com registo de bens tem o custo de 375 €.

Após a habilitação, segue-se a partilha dos bens, onde o património é dividido entre os herdeiros conforme estabelecido no testamento ou, na sua ausência, de acordo com as regras legais de sucessão. Este processo pode também ser feito através do Balcão das Heranças, num processo completo que inclui habilitação, partilha e registos por 425 €.

O João, arquitecto de 38 anos, perdeu o pai subitamente. Tinham falado sobre testamento, mas nunca o fizeram. Resultado: seis meses de processos, idas ao cartório com a mãe e a irmã, documentos repetidos. Custou 425 € e desgaste emocional evitável. Hoje, já fez o seu próprio testamento público – 159 € e uma tarde no cartório. Simples assim.

Planeamento sucessório: proteger o futuro com clareza

Fazer um testamento em Portugal é um ato de planeamento responsável que protege quem fica e garante que a sua vontade é cumprida. Conhecer os tipos de testamento válidos, os custos envolvidos, as regras sobre herdeiros legitimários e as obrigações fiscais permite tomar decisões conscientes e evitar surpresas no futuro. O processo é acessível, tanto em cartório notarial como através de plataformas digitais, e os custos são relativamente modestos face à segurança jurídica que proporcionam.

Depois de testar, o documento fica registado e acessível aos herdeiros quando necessário, facilitando a habilitação e a partilha. Se ainda tem dúvidas sobre impostos, heranças ou outros aspectos da organização financeira pessoal, continue a explorar informação prática e orientada para a realidade portuguesa, preparando o futuro com clareza e confiança.

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa maior de 16 anos e no pleno gozo das suas faculdades mentais pode fazer testamento em Portugal. A lei exige que o testador tenha capacidade para expressar livremente a sua vontade e compreender as consequências do ato que está a praticar.

Não totalmente. Em Portugal, a lei protege os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) através da “legítima”, que representa entre 50% e 66,6% do património. Apenas a quota disponível pode ser livremente distribuída por testamento.

Num cartório notarial público, o testamento público ou a aprovação de um testamento cerrado custam 159 €. Este valor é fixo, independentemente da complexidade do documento ou do valor dos bens envolvidos.

Sim, tanto o testamento público como o testamento cerrado exigem a presença de duas testemunhas instrumentárias. Estas testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento nem familiares diretos do testador, garantindo a imparcialidade do processo.

Na ausência de testamento, a herança é distribuída segundo as regras de sucessão legítima previstas no Código Civil. Os bens são atribuídos aos familiares mais próximos numa ordem específica: cônjuge e descendentes, depois ascendentes, irmãos e, por fim, outros familiares colaterais.

Sim, o testamento é sempre livremente revogável. Pode alterá-lo ou anulá-lo completamente a qualquer momento, desde que mantenha a capacidade testamentária. A forma mais comum é fazer um novo testamento, que revoga automaticamente o anterior.

Cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo sobre heranças desde 2004. Outros familiares e terceiros pagam 10% sobre o valor herdado, calculado sobre a parte que cabe a cada beneficiário não isento.

Qualquer pessoa com interesse legítimo pode solicitar uma certidão sobre a existência de testamento no portal do Instituto dos Registos e Notariado. Este pedido é feito online, sendo necessário apresentar a certidão de óbito do falecido.

O testamento público é escrito pelo notário com base nas suas declarações, ficando arquivado no cartório e oferecendo maior segurança jurídica. O testamento cerrado é redigido pelo próprio testador, entregue fechado ao notário, garantindo total confidencialidade do conteúdo até à sua abertura.

O processo através do Balcão das Heranças pode ser concluído numa única sessão se toda a documentação estiver em ordem e não existirem conflitos entre herdeiros. A habilitação simples custa 150 € e pode ser feita presencialmente nas Conservatórias ou online através do portal do Ministério da Justiça.

Fontes e referências

  1. Testamento: posso definir quem herda meu património – DECO PROTESTE
  2. Fazer testamento – Caixa Geral de Depósitos
  3. Governo quer dar mais poderes a quem faz testamento em vida – Observador
  4. Realizar testamento – Gov.pt
  5. Formas de testamento – Diário da República
  6. Código Civil Português – articulado sobre sucessões – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  7. Custos dos serviços – Instituto dos Registos e do Notariado
  8. Habilitação de herdeiros: como pedir e quais os custos – Doutor Finanças
  9. Quota disponível: como se calcula – DECO PROTESTE
  10. Herdeiros: imposto sobre herança – Montepio
  11. Obrigações tributárias sobre transmissão de bens por morte – Gov.pt
  12. Saber se uma pessoa que morreu deixou testamento – Gov.pt
  13. Balcão Heranças – Ministério da Justiça
  14. Fazer a habilitação de herdeiros – Gov.pt

Partilhar Artigo

Rica Vida

Conteúdo produzido pela equipa Rica Vida, com base em investigação, validação interna e critérios editoriais orientados para o rigor e a clareza da informação.

Revisto por: João C.

Também poderá gostar de...

Casal português examina documentos de seguro na cozinha iluminada de um apartamento.

Seguro de vida no crédito habitação é obrigatório?

24 de Março de 2026

Está a preparar-se para comprar casa e o banco já lhe falou num seguro de vida obrigatório? Ou talvez já tenha crédito habitação e se

Crédito para obras: como solicitar e os seus custos

Crédito para obras: como solicitar e os seus custos

6 de Março de 2026

Renovar a cozinha, isolar o telhado ou criar um quarto extra pode transformar uma casa. Mas quando o orçamento não chega, surge a dúvida: vale

Taxa fixa ou variável: descubra a melhor opção para este ano

Taxa fixa ou variável: descubra a melhor opção para este ano

23 de Abril de 2026

Escolher entre taxa fixa ou variável no crédito habitação é uma das decisões financeiras mais importantes ao comprar casa em Portugal. A diferença entre estas

Entrada no crédito habitação: Que valor preciso ter?

Entrada no crédito habitação: Que valor preciso ter?

27 de Abril de 2026

Comprar casa é um marco importante na vida de muitos portugueses, mas a pergunta que surge repetidamente é simples e direta: quanto dinheiro precisa realmente

Jovem profissional português a organizar recibos e anotações em mesa de cozinha iluminada.

IRS Jovem 2026: Requisitos E Isenções Atualizadas

14 de Abril de 2026

Se acabou de entrar no mercado de trabalho ou está a planear a sua primeira experiência profissional, há uma boa notícia fiscal à espera: o

Deduções no IRS: limites e lista completa atualizada

Deduções no IRS: limites e lista completa atualizada

14 de Abril de 2026

Quando chega a altura de entregar a declaração de IRS, muitas famílias portuguesas deparam-se com a mesma dúvida: “Afinal, o que posso deduzir e quanto

Crédito Habitação: Guia Completo para 2026

Crédito Habitação: Guia Completo para 2026

5 de Fevereiro de 2026

Comprar casa é um dos momentos mais importantes da vida, mas também um dos mais complexos do ponto de vista financeiro. Se está a pensar

Simulador taxa de esforço: para calcular online e de forma fácil

Simulador taxa de esforço: para calcular online e de forma fácil

29 de Abril de 2026

A taxa de esforço mede quanto do rendimento mensal líquido do agregado familiar vai para o pagamento de créditos. Funciona como um termómetro da saúde